Obrigatoriedade do E-social


Com a proposta de padronizar e unificar a transmissão, validação, armazenamento e distribuição das informações fiscais, trabalhistas e previdenciárias dos trabalhadores, o e-Social passa a ser obrigatório também a todos os condomínios. Essa adesão é dividida em cinco fases:

• Fase 1: Julho/18 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas;

• Fase 2: Set/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos;

• Fase 3: Nov/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento;

• Fase 4: Janeiro/19: Substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada;

• Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador;

Os condomínios que contam com o serviço de uma administradora não serão impactados pela mudança, uma vez que a prestadora de serviços é quem transmitirá as informações pelo novo sistema.

Todas as admissões deverão passar pela administradora, assim como informações referentes às férias ou acidentes de trabalho.

O maior desafio será a formalização de processos trabalhistas dentro do prazo específico, em uma cultura de muita informalidade. São práticas comuns nos condomínios as admissões, desligamentos, pagamentos de férias retroativos e a extrapolação de horas extras, mas agora, estarão vulneráveis a fiscalização e punição.

A notícia boa é que o poderá haver simplificação do cadastro de informações e redução de custos na gestão de recursos humanos.

A plataforma simplificada permitirá cálculos automáticos, como rescisões e férias.


Terceirizações

Para os condomínios que contratam mão de obra terceirizada, o e-Social trará mais transparência, uma vez que será fácil acompanhar os recolhimentos. Porém, não há responsabilidade solidária sobre as informações do e-Social. Cada empregador individualmente e exclusivamente será responsável pelo cumprimento das novas regras em sua integralidade, sem transferir qualquer responsabilidade aos tomadores de serviços.

Para o governo, essa ferramenta vai permitir mais qualidade no controle sobre pagamento de tributos e aumento da arrecadação.

Quem não aderir não irá conseguir transmitir os dados trabalhistas, previdenciários e fiscais de seus funcionários, o que deve render multa.

O sistema é um projeto que integra Receita Federal, Caixa Econômica Federal, INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), Previdência e Ministério do Trabalho.

Não deixe de implantar!

Informe- se e evite multas.