A Copa do Mundo, um dos maiores eventos mundiais.
A partida final da copa de 2014 entre Argentina e Alemanha foi vista por mais de 700 milhões de telespectadores, ou seja, uma em cada dez pessoas assistiram ao jogo. Por estarem acompanhando a partida, os funcionários do condomínio ficam mais desatentos as regras dos seus locais de trabalho e com isso os problemas podem aparecer. Outro perigo são os eventos realizados pelos condôminos em dias de jogos, pois eles atraem visitantes, entregadores e pessoas de fora. Pensando nesses problemas, a Silva Santos Administradora, tem algumas dicas para que você evite problemas e transtornos, e possa vibrar e torcer em segurança.
Recebendo visitas em segurança
- Os horários de entrada e saída no prédio são alterados de acordo com os dos jogos. O período da tarde, geralmente o mais tranquilo, passa a ser o de maior movimento. Por isso, a atenção do porteiro deve ser redobrada;
- Caso o condomínio conte com um circuito interno de TV, ele deve posicionar as câmeras onde haverá a exibição dos jogos, e nos corredores e áreas externas do local (inclusive nas garagens);
- Ao receber entregas, redobre a atenção, já que nessa época assaltantes podem aproveitar do hábito dos moradores de utilizarem serviços de entrega para entrar nos condomínios com mais facilidade;
- Televisão deve ser evitada, assim como os celulares com TV. A visão dos porteiros deve estar voltada para a entrada e guarita do condomínio, eliminando todos os riscos do local.
Caso a assembleia do prédio seja aprovada, a decoração do condomínio pode trazer mais alegria e harmonia para este ambiente. Segue algumas dicas da Silva Santos:
Na área externa aproveite o paisagismo. O verde é composto pela natureza, que é um forte aliado da decoração e traz ainda mais vida a esse lugar tão rico em detalhes.
O amarelo pode estar nas paredes, nos móveis, nas flores, nos acessórios da mesa, na iluminação e até mesmo no chão
Já a decoração interna do apartamento não precisa de nenhuma aprovação do condomínio.
Fogos de artificio:
A permissão ou proibição do uso de fogos deve estar prevista no regulamento interno do condomínio. Caso não exista nenhuma previsão, recomenda-se que o síndico ou ¼ dos moradores convoquem uma assembleia para aprovar a vedação ou a queima de fogos de artifício dentro do local.